20/11/2010

Atestado médico – CID.

Não é do conhecimento de grande parte da população as resoluções do CFM que tratam da inclusão do CID nos atestados e nas guias dos convênios médicos, isto tem provocado algumas discordâncias no dia a dia, razão pela qual trago, a título de informação, duas resoluções pertinentes e esclarecedoras sobre o assunto e também os artigos do Código de Ética.

 

RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007

(Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71)

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.

Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei ou aqueles em que haja transmissão eletrônica de informações, segundo as resoluções emanadas do Conselho Federal de Medicina.

Art. 2º Considerar falta ética grave todo e qualquer tipo de constrangimento exercido sobre os médicos para forçá-los ao descumprimento desta resolução ou de qualquer outro preceito ético-legal.

Parágrafo único. Respondem perante os Conselhos de Medicina os diretores médicos, os diretores técnicos, os prepostos médicos e quaisquer outros médicos que, direta ou indiretamente, concorram para a prática do delito ético descrito no caput deste artigo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2007.

ROBERTO LUIZ d’AVILA - Presidente em Exercício

LÍVIA BARROS GARÇÃO - Secretária-Geral

atestado médico

 

E no Novo Código de Ética Médica - início da vigência 13/04/2010 - encontramos:

Codigo de ética

*Grifos meus.